Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11828, de 22 de maio de 2023
Nº 11828/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aceitação do laudo médico, emitido por profissional da rede pública ou particular de saúde, diagnosticando o Transtorno do Espectro Autista - TEA no âmbito do Estado do Espírito Santo, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de maio de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/05/2023.