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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11827, de 22 de maio de 2023

Nº 11827/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Cria a rota turística da Estrada do Caramba, envolvendo a Pedra do Caramba, a Pedra do Índio e a Pedra da Santa Teresa, nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Atílio Vivácqua.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a rota turística da Estrada do Caramba, envolvendo a Pedra do Caramba, a Pedra do Índio e a Pedra da Santa Teresa, nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Atílio Vivácqua.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de maio de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/05/2023.

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