Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11827, de 22 de maio de 2023
Nº 11827/2023
Cria a rota turística da Estrada do Caramba, envolvendo a Pedra do Caramba, a Pedra do Índio e a Pedra da Santa Teresa, nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Atílio Vivácqua.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criada a rota turística da Estrada do Caramba, envolvendo a Pedra do Caramba, a Pedra do Índio e a Pedra da Santa Teresa, nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Atílio Vivácqua.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de maio de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/05/2023.