Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11825, de 17 de maio de 2023
Nº 11825/2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância - AFI, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 do mês de maio, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | MAIO |
| 14 | Dia da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância (AFI), incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de maio de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/05/2023.