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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11824, de 17 de maio de 2023

Nº 11824/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.706, de 02 de dezembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Vila Velha/ES.

Art. 1.
O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.706, de 02 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

Parágrafo únicoA destinação das áreas supracitadas será exclusiva de pessoas jurídicas com atividade compatível, podendo o Município donatário, a seu critério, alterar a destinação de até 10% (dez por cento) da área total dos imóveis descritos no art. 1º para espaços públicos, projetos sociais e equipamentos públicos." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de maio de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/05/2023.

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