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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11823, de 17 de maio de 2023

Nº 11823/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Hilton José Corteletti o trecho da ES-261, na Rodovia Josil Espindula Agostini até a Comunidade de Várzea Alegre - ES-452 (Rua José Pivetta), localizado no Município de Santa Teresa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina Hilton José Corteletti o trecho da ES-261, na Rodovia Josil Espindula Agostini até a Comunidade de Várzea Alegre - ES-452 (Rua José Pivetta), localizado no Município de Santa Teresa." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de maio de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/05/2023.

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