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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11817, de 3 de maio de 2023

Nº 11817/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota Pedra Menina, no Município de Dores do Rio Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada no Estado do Espírito Santo a Rota Pedra Menina, e declarada como de relevante interesse turístico e cultural.
Parágrafo únicoO Município integrante da Rota Pedra Menina será Dores do Rio Preto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de maio de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04/05/2023.

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