Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11812, de 24 de abril de 2023
Nº 11812/2023
Inclui na revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos estaduais, conforme Projeto de Lei nº 249/2023, o Governador do Estado do Espírito Santo, o Vice-Governador e os Secretários de Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Marcelo Santos, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam corrigidos em 5% (cinco por cento) os subsídios do Governador do Estado do Espírito Santo, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
Palácio Domingos Martins, 24 de abril de 2023.
MARCELO SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/04/2023.