Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11804, de 12 de abril de 2023
Nº 11804/2023
Reajusta as tabelas de vencimentos e de subsídios dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam reajustadas em 5% (cinco por cento) as tabelas de vencimentos e de subsídios dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES.
Parágrafo únicoO reajuste de que trata este artigo inclui os servidores efetivos, comissionados e em designação temporária, bem como os aposentados e pensionistas do TCE-ES.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual do ano de 2023, destinadas a esse fim, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de abril de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/04/2023.