Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11803, de 12 de abril de 2023
Nº 11803/2023
Altera a Lei nº 10.082, de 28 de agosto de 2013, que altera a regulamentação da Gratificação por exercício de Função Gratificada no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º (...)
(...)
(...)."
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de abril de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/04/2023.