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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11802, de 10 de abril de 2023

Nº 11802/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota dos Queijos no Município de João Neiva/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada no Estado do Espírito Santo a Rota dos Queijos, declarada como de relevante interesse turístico e cultural, no Município de João Neiva/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de abril de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/04/2023.

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