Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11801, de 10 de abril de 2023
Nº 11801/2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 do mês de março, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | MARÇO |
| 24 | Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de abril de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/04/2023.