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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11801, de 10 de abril de 2023

Nº 11801/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 do mês de março, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIAMARÇO
24Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

(...)." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de abril de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/04/2023.

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