Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11800, de 4 de abril de 2023
Nº 11800/2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo, em todo o território do Estado do Espírito Santo, o Dezembro Verde, mês dedicado às ações de conscientização sobre o abandono de animais domésticos, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | DEZEMBRO |
| _ | Dezembro Verde, mês dedicado às ações de conscientização sobre o abandono de animais domésticos, em todo o território do Estado do Espírito Santo, a ser celebrado, anualmente, no mês de dezembro, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de abril de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/04/2023.