Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11792, de 28 de março de 2023
Nº 11792/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E INSTRUMENTOS DO PROGRAMA ESTADUAL DE CONTROLE POPULACIONAL E BEM-ESTAR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS EM SITUAÇÃO DE RUA, OU COM TUTORES DE BAIXA RENDA E INDEPENDENTES CAPÍTULO III – DA GESTÃO INTEGRADA E AUTÔNOMA DOS ENTES FEDERADOS CAPÍTULO IV – DO FINANCIAMENTO AO PROGRAMA CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAISInstitui o Programa Estadual de Controle Populacional e Bem-Estarde Animais Domésticos e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E INSTRUMENTOS DO PROGRAMA ESTADUAL DE CONTROLE POPULACIONAL E BEM-ESTAR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS EM SITUAÇÃO DE RUA, OU COM TUTORES DE BAIXA RENDA E INDEPENDENTES
SEÇÃO I
Princípios do Programa
SEÇÃO II
Objetivos do Programa
SEÇÃO III
Instrumentos do Programa
CAPÍTULO III
DA GESTÃO INTEGRADA E AUTÔNOMA DOS ENTES FEDERADOS
SEÇÃO I
Das Competências e Faculdades de Adesão Pelos Municípios
SEÇÃO II
Dos Planos de Controle Populacional e Bem-Estar de Animais Domésticos em situação de rua, ou com tutores de baixa renda
SUBSEÇÃO I – Das Espécies de Planos de Controle Populacional e Bem-Estar de Animais Domésticos em situação de rua, ou com tutores de baixa renda
SUBSEÇÃO II – Do Plano Estadual de Controle Populacional e Bem-Estar de Animais Domésticos
SUBSEÇÃO III – Do Plano de Gerenciamento de Controle Populacional e Bem-Estar de Animais Domésticos
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO AO PROGRAMA
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de março de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/03/2023.