Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11791, de 28 de março de 2023
Nº 11791/2023
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana da Festa do 1 Km em Ponto Belo”, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de março, incluindo-a no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | MARÇO |
| - | Semana da Festa do 1 Km em Ponto Belo, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de março, incluindo-a no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. |
(...).” (NR)
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/03/2023.