Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11789, de 28 de março de 2023
Nº 11789/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Vila Pavão/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vila Pavão/ES, nos termos do art. 80 ao art. 83 do Decreto Estadual nº 3126-R, de 11 de outubro de 2012, o imóvel de propriedade do Estado medindo 506.400,00m² localizado no Córrego Grande, matriculado sob o n° 11898 no Cartório de Registro de Imóveis – CRGI de Nova Venécia/ES.
Parágrafo únicoO imóvel descrito no caput se destina ao desenvolvimento de projetos sociais, ambientais, sanitários e agropecuários.
Art. 2.
O imóvel objeto desta doação será revertido ao patrimônio do Estado do Espírito Santo caso lhe seja atribuído qualquer destinação que não seja a prevista no art. 1º desta Lei, sem qualquer direito à indenização ou à retenção, assim como no caso de cessarem ou alterarem as razões que justificam a doação.
Art. 3.
As providências e as despesas com lavratura e registro da escritura pública, com regularização do cadastro rural e cadastro municipal do imóvel, com pagamento de tributos e tudo mais que incidir sobre a respectiva transação correrão por conta do donatário, que deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apresentar à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER a certidão de translado da escritura pública e a respectiva certidão da matrícula do imóvel em seu respectivo nome, sob pena de reversão do procedimento de doação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de março de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/03/2023.