Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11788, de 28 de março de 2023

Nº 11788/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 104. Art. 2.
3 artigos

Altera o art. 104, inciso III, da Lei nº 2.701, de 16 de junho de 1972.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 104, inciso III, da Lei nº 2.701, de 16 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 104.
(...)

(...)

IIIaté 40% (quarenta por cento): para os demais, não enquadrados nos itens anteriores.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de março de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/03/2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.