Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11788, de 28 de março de 2023
Nº 11788/2023
Altera o art. 104, inciso III, da Lei nº 2.701, de 16 de junho de 1972.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 104, inciso III, da Lei nº 2.701, de 16 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 104.
(...)
(...)
IIIaté 40% (quarenta por cento): para os demais, não enquadrados nos itens anteriores.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de março de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/03/2023.