Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11786, de 27 de março de 2023
Nº 11786/2023
Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota da Ferradura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criada no Estado do Espírito Santo a Rota da Ferradura e declarada de relevante interesse turístico e cultural.
Parágrafo únicoO Município integrante da Rota da Ferradura será Guarapari/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de março de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/03/2023.