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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11783, de 16 de fevereiro de 2023

Nº 11783/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de duração de contratos por tempo determinado no âmbito do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de vigência dos 23 (vinte e três) contratos por tempo determinado firmados pelo Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES e em vigor na data da publicação desta Lei com fundamento no art. 17, caput e § 2º, da Lei Complementar nº 809, de 23 de setembro de 2015, para a função de Analista, até a data limite de 30 de setembro de 2023.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de fevereiro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/02/2023.

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