Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11769, de 30 de dezembro de 2022
Nº 11769/2022
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, autorizando a concessão de isenção do ICMS no fornecimento, pelas respectivas concessionárias de energia elétrica, para unidades consumidoras residenciais onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana, e dependentes de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de dezembro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/12/2022.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei.
"ANEXO III
(a que se refere o art. 5º, § 1º da Lei 7.000/01)
| ITEM | ATO CONFAZ | EMENTA |
| ... | ... | ... |
| 38 | Convênio ICMS nº 58/06 | Autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento, pelas respectivas concessionárias de energia elétrica, para unidades consumidoras residenciais onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana, e dependentes de energia elétrica. |
" (NR)