Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11768, de 30 de dezembro de 2022
Nº 11768/2022
Dispõe sobre a incidência única do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - sobre o diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º (...)
(...)
(...)
(...)
(...)." (NR)
"Art. 3º (...)
(...)
(...)
(...)
XVIII - da saída dos combustíveis relacionados no art. 3º-B de estabelecimento do contribuinte, localizado no território nacional, quando destinados ao consumo no território deste Estado;
(...)." (NR)
"
(...)
(...)." (NR)
"
(...)
(...)
(...)." (NR)
"
(...)
(...)." (NR)
"
(..)
(...)." (NR)
"CAPÍTULO I-A
DA INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DO IMPOSTO NAS
OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS
"
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de dezembro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/12/2022.