Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11763, de 23 de dezembro de 2022
Nº 11763/2022
Altera a redação dos arts. 2º, 10 e 14 da Lei nº 10.477, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a regularização fundiária específica para os imóveis localizados na área conhecida como "Fazenda Itanhenga".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º O ocupante dos imóveis abrangidos pelo art. 1º poderá requerer a aquisição da área, cuja venda dar-se-á por meio da expedição de título de domínio, de caráter oneroso, sendo o valor da avaliação calculado na forma do art. 3º, caput, da Lei nº 10.796, de 26 de dezembro de 2017.
(...)." (NR)
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Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/12/2022.