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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11762, de 23 de dezembro de 2022

Nº 11762/2022

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera as Tabelas IV da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Tabela IV da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/12/2022.

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei

TABELA IV

TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO.

SEAG / IDAF / OUTROS

ClassificaçãoFato GeradorUnidadeValor em VRTE
1Vistoria Técnica
1.1Para exploração florestal*, queima controlada, licenciamento ambiental de silvicultura, fomento florestal, diretriz florestal/laudo de constatação, cadastro ambiental rural**
1.1.1Empreendimentos de atividade rural e pesquisa científica (por ha da área total da propriedade***)
1.1.1.1Até 10 havistoria20,00
1.1.1.2Acima de 10 até 30 havistoria25,00
1.1.1.3Acima de 30 até 50 havistoria30,00
1.1.1.4Acima de 50 até 75 havistoria40,00
1.1.1.5Acima de 75 até 100 havistoria50,00
1.1.1.6Acima de 100 haha0,55

OBSERVAÇÕES:

* São isentos de taxa de vistoria os requerimentos para exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa da Mata Atlântica, para consumo nas propriedades ou posse de pequenos produtores rurais, caracterizados pelo inciso I do artigo 3º da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.

** Os imóveis que atendam ao disposto no artigo 8º do Decreto Estadual n° 3346-R/2013, ficam isentos da taxa de vistoria técnica para o cadastro ambiental rural - CAR.

*** Para as vistorias de queima controlada, pesquisa científica e exploração florestal de espécies nativas plantadas a taxa deve ser classificada de acordo com quantidade de hectare da área requerida.

1.1.2Loteamentos, empreendimentos de geração e transmissão de energia, de saneamento e de mineração, plantas industriais, portos, aeroportos e outros empreendimentos afins (por ha da área total da propriedade)
1.1.2.1Até 10 havistoria726,00
1.1.2.2Acima de 10 até 20 havistoria968,00
1.1.2.3Acima de 20 até 30 havistoria1.210,00
1.1.2.4Acima de 30 haha48,40
1.1.3Estradas, linhas de transmissão, ferrovias, dutos em geral e assemelhados (por km da parcela do empreendimento a ser realizada a implantação/ampliação/manutenção)
1.1.3.1Implantação ou ampliaçãokm165,00
1.1.3.2Manutençãokm55,00
1.1.4Empreendimentos urbanos não vinculados às atividades dos itens 1.1.2 e 1.1.3 (por m² da área total do imóvel)
1.1.4.1Até 250 m²vistoria50,00
1.1.4.2Acima de 250 até 600 m²vistoria120,00
1.1.4.3Acima de 600 até 1.500 m²vistoria180,00
1.1.4.4Acima de 1.500 m²m²0,15
2Autorização
2.1Exploração de produtos e subprodutos florestais
2.1.1Lenha
2.1.1.1Espécies nativasst0,79
2.1.1.2Espécies exóticasst0,22
2.1.1.3Espécies nativas plantadasisento
2.1.2Toras e/ou toretes
2.1.2.1Espécies nativas constantes nos Anexos I e II da CITES* e/ou Criticamente em perigo (CR) **m³120,00
2.1.2.2Espécies nativas Em Perigo (EN) ou Vulneráveis (VU)**m³50,00
2.1.2.3Espécies nativas não ameaçadas de extinçãom³6,00
2.1.2.4Espécies exóticasm³0,30
2.1.2.5Espécies nativas plantadasisento

OBSERVAÇÕES:

* Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES, publicados na Instrução Normativa MMA nº 01/2017.

** Classificação conforme Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçada de Extinção, publicada na Portaria MMA Nº 443/2014.

2.1.3Palmito
2.1.3.1Espécies nativasun1,50
2.1.3.2Espécies nativas plantadasisento
2.1.3.3Espécies exóticasisento
2.2Queima Controlada (por ha da área autorizada)
2.2.1Restos de cultura/exploração, pastagem, espécies prejudiciais e outras finalidadesha3,00
2.2.2Cana de açúcarha2,00
3Reposição florestalm³12,00
4Registro anual de produtor, consumidor e extrator de produtos e subprodutos florestais - CRAF
4.1Produtor
4.1.1Produtor de Carvão vegetal
4.1.1.1Classe I (consumo maior que 12000 st de lenha)registro550,00
4.1.1.2Classe II (consumo entre 600 e 12000 st de lenha)registro250,00
4.1.1.3Classe III (consumo menor que 600 st de lenha)registro50,00
4.1.2Produtor de mudas e sementes florestaisregistro50,00
4.2Consumidor
4.2.1Carvão vegetal/moinha/briquetes/pellets de carvão e similares
4.2.1.1Classe I (consumo maior que 4000 mdc)registro500,00
4.2.1.2Classe II (consumo entre 200 e 4000 mdc)registro300,00
4.2.1.3Classe III (consumo menor que 200 mdc)registro100,00
4.2.2Lenha/toretes/briquetes/cavaco/serragem e similares
4.2.2.1Classe I (consumo maior que 12000 st de lenha)registro450,00
4.2.2.2Classe II (consumo entre 600 e 12000 st de lenha)registro200,00
4.2.2.3Classe III (consumo menor que 600 st de lenha)registro50,00
4.2.3Construção de edifícios e obras de infraestrutura
4.2.3.1Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira)registro500,00
4.2.3.2Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)registro200,00
4.2.3.3Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira)registro100,00
4.3Fabricante/beneficiador/processador/desdobrador
4.3.1Serraria quando não associada à fabricação de artefatos
4.3.1.1Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira)registro450,00
4.3.1.2Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)registro200,00
4.3.1.3Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira)registro100,00
4.3.2Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
4.3.2.1Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira)registro350,00
4.3.2.2Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)registro200,00
4.3.2.3Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira)registro100,00
4.3.3Fabricação de papel e papelãoregistro100,00
4.3.4Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
4.3.4.1Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira)registro350,00
4.3.4.2Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)registro200,00
4.3.4.3Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira)registro100,00
4.3.5Indústria de conserva/beneficiamento de palmitoregistro50,00
4.3.6Fabricação de artefatos de madeira
4.3.6.1Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira)registro500,00
4.3.6.2Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)registro250,00
4.3.6.3Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira)registro100,00
4.3.7Empacotador de carvão vegetalregistro50,00
4.3.8Usina de preservação da madeira
4.3.8.1Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira)registro500,00
4.3.8.2Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)registro250,00
4.3.8.3Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira)registro100,00
4.4Extrator
4.4.1Extrator de madeiraregistro50,00
4.4.2Extrator de produtos não madeireirosregistro20,00
4.5Comerciante
4.5.1Atacadista de produto e subproduto florestalregistro200,00
4.5.2Varejista de produto e subproduto florestal - exceto carvão vegetal empacotadoregistro100,00
4.5.3Varejista de produto e subproduto florestal - carvão vegetal empacotadoregistro50,00
4.5.4Depósito de produto e subproduto florestalregistro50,00
4.6Empreendimentos florestais
4.6.1Atividade de apoio a produção florestalregistro100,00
4.7Alteração cadastral de certificado de registro - CRAFun10,00
4.8Segunda via de Certificado de Registro - CRAFdocumento10,00
5Licenciamento Ambiental (exceto silvicultura)
5.1Licença Ambiental por Adesão e Compromisso/ Simplificadarequerimento40,00
5.2Licença Prévia
5.2.1Classe Irequerimento35,00
5.2.2Classe IIrequerimento50,00
5.2.3Classe IIIrequerimento80,00
5.2.4Classe IVrequerimento125,00
5.3Licença de Instalação
5.3.1Classe Irequerimento50,00
5.3.2Classe IIrequerimento90,00
5.3.3Classe IIIrequerimento140,00
5.3.4Classe IVrequerimento200,00
5.4Licença de Operação
5.4.1Classe Irequerimento45,00
5.4.2Classe IIrequerimento65,00
5.4.3Classe IIIrequerimento105,00
5.4.4Classe IVrequerimento165,00
5.5Licença Ambiental de Regularização/ Operação Corretiva
5.5.1Classe Irequerimento195,00
5.5.2Classe IIrequerimento307,50
5.5.3Classe IIIrequerimento487,50
5.5.4Classe IVrequerimento735,00
5.6Licença Ambiental Únicarequerimento200,00
5.7Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, Licença de Operação e Licença Ambiental Única com prazo de validade de 10 anosrequerimento1,25 vezes o valor do enquadramento
5.8Licença Ambiental para atividade localizada em Unidade de Conservação ou em Zona de Amortecimentorequerimento1,50 vezes o valor do enquadramento
5.9Licença Ambiental para atividades que exijam EIA/RIMArequerimento2,00 vezes o valor do enquadramento
6Licenciamento Ambiental de Silvicultura
6.1Licença Prévia
6.1.1Acima de 100 até 300 halicença550,00
6.1.2Acima de 300 até 1.000 halicença1.100,00
6.1.3Acima de 1.000 até 3.000 halicença2.200,00
6.1.4Acima de 3.000 até 5.000 halicença3.300,00
6.1.5Acima de 5.000 haha0,66
6.2Licença de Operação
6.2.1Acima de 100 até 300 halicença1.100,00
6.2.2Acima de 300 até 1.000 halicença2.200,00
6.2.3Acima de 1.000 até 3.000 halicença4.400,00
6.2.4Acima de 3.000 até 5.000 halicença6.600,00
6.2.5Acima de 5.000 haha1,32
6.3Licença Ambiental de Regularização/Operação Corretiva
6.3.1Acima de 100 até 300 halicença2.475,00
6.3.2Acima de 300 até 1.000 halicença4.950,00
6.3.3Acima de 1.000 até 3.000 halicença9.900,00
6.3.4Acima de 3.000 até 5.000 halicença14.850,00
6.3.5Acima de 5.000 haha2,97
6.4Licença de Operação com prazo de validade de 10 anoslicença1,25 vezes o valor do enquadramento
6.5Licença Ambiental para atividade localizada em Unidade de Conservação ou em Zona de Amortecimentolicença1,50 vezes o valor do enquadramento
6.6Licença Ambiental para atividades que exijam EIA/RIMAlicença2,00 vezes o valor do enquadramento
7Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Espírito Santo - TCFAES
7.1Grau PP/GU Pequeno*
7.1.1Empresa de pequeno porteFiscalizaçãoValor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.
7.1.2Empresa de médio porteFiscalização
7.1.3Empresa de grande porteFiscalização
7.2Grau PP/GU Médio*
7.2.1Empresa de pequeno porteFiscalizaçãoValor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.
7.2.2Empresa de médio porteFiscalização
7.2.3Empresa de grande porteFiscalização
7.3Grau PP/GU Alto*
7.3.1MicroempresaFiscalizaçãoValor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.
7.3.2Empresa de pequeno porteFiscalização
7.3.3Empresa de médio porteFiscalização
7.3.4Empresa de grande porteFiscalização

OBSERVAÇÃO: * Classificação em função do Potencial Poluidor e Utilizador de Recursos Naturais conforme definição da Lei Estadual n°10.098, de 15 de outubro de 2013.

8Certidão negativa de débitosunIsento
9Defesa Sanitária Animal (Saúde Animal)
9.1Cadastramento de propriedade e produtor rural (abertura de ficha)unIsento
9.2Atualização cadastral de propriedade e produtor ruralunIsento
9.3Atualização do controle da febre aftosa (faltoso de visto)un50,00
9.4Ficha de controle da agropecuáriaunIsento
9.5Guia de trânsito animal - GTA
9.5.1Bovinos e bubalinoscabeça0,50
9.5.2Ovinos e caprinos - (por GTA)guia2,50
9.5.3Equinos, muares e asininos - (por GTA)guia5,00
9.5.4Suínos - (por GTA)guia2,60
9.5.5Aves - (por GTA)guia2,60
9.5.6Outras espécies de animais vertebrados ou invertebrados não identificadas nesta tabela (por GTA)guia2,60
9.6Guia de trânsito animal - GTA para eventos agropecuários
9.6.1Bovinos e bubalinoscabeça1,00
9.6.2Ovinos e caprinos - (por GTA)guia5,00
9.6.3Equinos, muares e asininos - (por GTA)guia10,00
9.6.4Outras espécies de animais vertebrados e invertebrados não identificadas nesta tabela (por GTA)guia5,20
9.7Guia de trânsito de subprodutos de origem animal (CIS-E)un5,00
9.8Cadastramento de entidades promotoras de eventos agropecuáriosfirma140,00
9.9Recadastramento de entidades promotoras de eventos agropecuáriosfirma28,00
9.10Vistoria técnica em recintos de eventos agropecuáriosun30,00
9.11Cadastramento de revendas agropecuárias (vacinas e aves vivas)loja30,00
9.12Recadastramento de revendas agropecuárias (vacinas e aves vivas)loja15,00
9.13Cadastramento de firma certificadora de animaisfirma166,00
9.14Vistoria para registro de granjas avícolasvistoria100,00
9.15Análise documental para registro de granjas avícolasanálise60,00
9.16Contagem oficial de rebanhos a pedido do produtor - por propriedadevistoria100,00

OBSERVAÇÕES:

1)Independentemente do número de animais, a GTA será emitida, obrigatoriamente, para cada unidade transportadora;
2)Excetuam-se das taxas previstas na classificação "9.5" as emissões de GTA, cuja procedência seja de eventos agropecuários, transferências de animais entre propriedades do mesmo criador (dentro do Estado do Espírito Santo), animais reprovados na inspeção ante mortem nos frigoríficos e pintos de um dia de aves comerciais.
10Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal - Serviço de Inspeção Estadual (SIE)
10.1Vistoria prévia de terreno/estabelecimentoun100,00
10.2Vistoria final de estabelecimentoun100,00
10.3Abate ou produção experimental no SIEa pedido do estabelecimentoun50,00
10.4Registro de produto de origem animal no SIEun80,00
10.5Alteração de registro de produto de origem animal no SIEun40,00
10.6Análise de projeto no SIE: inicialun100,00
10.7Análise de projeto no SIE: reforma/ampliaçãoun50,00
10.8Análise de programas de autocontrole no SIE: inicialun100,00

OBSERVAÇÕES:

1)Excetuam-se das taxas previstas na classificação "10. 5" (alteração de registro de produto de origem animal) quando:
a)A solicitação de alteração for realizada a pedido do SIE em decorrência de identificação de falha no registro;
b)For para a inclusão de logomarca do SISBI-POA, certificações ou de prêmios recebidos pelo estabelecimento;
c)A alteração for em decorrência de adequação a legislação, com a inclusão de frases ou dizeres na rotulagem.
2)As taxas referentes a análise de projeto: inicial e reforma/ampliação, contemplam apenas uma análise e uma reanálise do projeto. A partir da reanálise, deverá ser emitida uma nova taxa respectiva para cada análise subsequente do projeto.
10.9Taxa de abate
10.9.1Bovinos, bubalinos, equídeos e ratitas (avestruz)
10.9.1.1Até 1.000 animais/mêstaxa160,00
10.9.1.2De 1.001 a 2.000 animais/mêstaxa320,00
10.9.1.3De 2.001 a 3.000 animais/mêstaxa480,00
10.9.1.4De 3.001 a 4.000 animais/mêstaxa640,00
10.9.1.5Acima de 4.000 animais/mêstaxa800,00
10.9.2Suídeos, ovinos e caprinos
10.9.2.1Até 4.000 animais/mêstaxa320,00
10.9.2.2De 4.001 a 6.000 animais/mêstaxa480,00
10.9.2.3De 6.001 a 10.000 animais/mêstaxa800,00
10.9.2.4De 10.001 a 13.000 animais/mêstaxa1.040,00
10.9.2.5Acima de 13.000 animais/mêstaxa1.200,00
10.9.3Aves e coelhos
10.9.3.1Até 200.000 animais/mêstaxa480,00
10.9.3.2De 200.001 a 350.000 animais/mêstaxa840,00
10.9.3.3De 350.001 a 500.000 animais/mêstaxa1.200,00
10.9.3.4De 500.001 a 800.000 animais/mêstaxa1.920,00
10.9.3.5Acima de 800.000 animais/mêstaxa2.400,00
10.9.4Peixes e anfíbios
10.9.4.1Até 150.000 animais/mêstaxa240,00
10.9.4.2De 150.001 a 300.000 animais/mêstaxa480,00
10.9.4.3De 300.001 a 450.000 animais/mêstaxa720,00
10.9.4.4De 450.001 a 750.000 animais/mêstaxa1.200,00
10.9.4.5Acima de 750.000 animais/mêstaxa1.600,00
10.9.5Répteis, quelônios e outros animais silvestres (exóticos ou nativos)
10.9.5.1Até 500 animais/mêstaxa40,00
10.9.5.2De 501 a 1.500 animais/mêstaxa120,00
10.9.5.3De 1.501 a 2.500 animais/mêstaxa200,00
10.9.5.4De 2.501 a 3.500 animais/mêstaxa280,00
10.9.5.5Acima de 3.500 animais/mêstaxa400,00
10.10Taxa de produtos industrializados
10.10.1Carnes, miúdos e produtos cárneos
10.10.1.1Até 10.000 kg/mêstaxa48,00
10.10.1.2De 10.001 kg a 30.000 kg/mêstaxa144,00
10.10.1.3De 30.001 kg a 60.000 kg/mêstaxa288,00
10.10.1.4De 60.001 kg a 100.000 kg/mêstaxa480,00
10.10.1.5Acima de 100.000 kg/mêstaxa720,00
10.10.2Pescado e produtos derivados de pescados
10.10.2.1Até 10.000 kg/mêstaxa48,00
10.10.2.2De 10.001 kg a 30.000 kg/mêstaxa144,00
10.10.2.3De 30.001 kg a 60.000 kg/mêstaxa288,00
10.10.2.4De 60.001 kg a 100.000 kg/mêstaxa480,00
10.10.2.5Acima de 100.000 kg/mêstaxa720,00
10.10.3Leite pasteurizado, aromatizados, iogurtes e bebidas lácteas
10.10.3.1Até 100.000 kg/mêstaxa40,00
10.10.3.2De 100.001 a 200.000 kg/mêstaxa80,00
10.10.3.3De 200.001 a 500.000 kg/mêstaxa200,00
10.10.3.4De 500.001 a 1.000.000 kg/mêstaxa400,00
10.10.3.5Acima de 1.000.000 kg/mêstaxa600,00
10.10.4Queijos, requeijão, manteiga e demais produtos lácteos
10.10.4.1Até 10.000 kg/mêstaxa32,00
10.10.4.2De 10.001 a 20.000 kg/mêstaxa64,00
10.10.4.3De 20.001 a 50.000 kg/mêstaxa160,00
10.10.4.4De 50.001 a 100.000 kg/mêstaxa320,00
10.10.4.5Acima de 100.000 kg/mêstaxa480,00
10.10.5Ovos in natura
10.10.5.1Até 100.000 dúzias/mêstaxa160,00
10.10.5.2De 100.001 a 200.000 dúzias/mêstaxa320,00
10.10.5.3De 200.001 a 500.000 dúzias/mêstaxa800,00
10.10.5.4De 500.001 a 1.000.000 dúzias/mêstaxa1.600,00
10.10.5.5Acima de 1.000.000 dúzias/mêstaxa2.400,00
10.10.6Mel, produtos de abelhas e derivados
10.10.6.1Até 500 kg/mêstaxa8,00
10.10.6.2De 500 a 1.000 kg/mêstaxa16,00
10.10.6.3De 1.001 a 3.000 kg/mêstaxa48,00
10.10.6.4De 3.001 a 5.000 kg/mêstaxa80,00
10.10.6.5Acima de 5.000 kg/mêstaxa128,00
10.10.7Subprodutos de origem animal (farinha de carne, ossos, sangue, penas etc)
10.10.7.1Até 100.000 kg/mêstaxa24,00
10.10.7.2De 100.001 a 200.000 kg/mêstaxa48,00
10.10.7.3De 200.001 a 500.000 kg/mêstaxa120,00
10.10.7.4De 500.001 a 1.000.000 kg/mêstaxa240,00
10.10.7.5Acima de 1.000.000 kg/mêstaxa360,00
10.10.8Ovos em conserva e demais produtos derivados de ovos
10.10.8.1Até 10.000 kg/mêstaxa24,00
10.10.8.2De 10.001 a 20.000 kg/mêstaxa48,00
10.10.8.3De 20.001 a 50.000 kg/mêstaxa120,00
10.10.8.4De 50.001 a 100.000 kg/mêstaxa240,00
10.10.8.5Acima de 100.000 kg/mêstaxa360,00
11Defesa Sanitária Vegetal
11.1Credenciamento de Higienizador de Caixas Plásticasun80,00
11.2Registro de profissional para emissão de CFO/CFOCun70,00
11.3Inscrição de Unidade de Produção/Consolidação - UP/UCun30,00
11.4Emissão de Permissão de Trânsito de Vegetais - PTVun6,00
11.5Aquisição de vinte e cinco números de CFO/CFOC / Aquisição de bloco de CFO/CFOC (25 vias)un7,50
11.6Alteração cadastral de Unidade de Produção/Consolidação - UP/UCun15,00
11.7Curso em certificação fitossanitária de origemun120,00
11.8Curso de inclusão de pragas de interesse fitossanitárioun25,00
12Inspeção e fiscalização vegetal
12.1Registro de comerciante, empresas aplicadoras e distribuidoras de produtos agrotóxicos, seus componentes e afinsrequerimento350,00
12.2Renovação de registro de comerciante e empresa aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afinsrequerimento350,00
12.3Alteração de registro de comerciante, aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins (incluindo mudança de endereço)requerimento350,00
12.4Alteração de registro de comerciante, aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins (razão social, representante legal e responsável técnico)requerimento150,00
12.5Cadastro de produtos agrotóxicosrequerimento3.500,00
12.6Cadastro de produtos biológicosrequerimento580,00
12.7Alteração de informação de cadastro produtos agrotóxicosrequerimento2.200,00
12.8Alteração de informação de cadastro de produtos biológicosrequerimento250,00
12.9Mudança de titularidade de produtos agrotóxicos seus componentes e afinsrequerimento2.200,00
12.10Desarquivamento de processos de produtos agrotóxicosrequerimento300,00
12.11Emissão de segunda via de certificado de registro de comerciante, aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afinsrequerimento200,00
13Legitimação de terras
13.1Requerimento de terrasun17,00
13.2Fotocópia de memorial / plantaun25,00
13.3Fotocópia de peças de processo/por laudaun0,35
13.4Certidão - andamento processocertidão15,00
13.5Certidão - anuência cláusula de inalienabilidadecertidão15,00
13.6Segunda via Título de Legitimação de Terra Devolutadocumento17,00
14Levantamento de perímetro para legitimação, incluindo retombamento
14.1Área rural
14.1.1Até 25 ham0,20
14.1.2Acima de 25 até 100 ham0,40
14.1.3Acima de 100 ham0,60
14.2Área urbanam2,00
15Marco para limite municipalun75,00
16Serviços cartográficos diversos
16.1Elaboração e/ou atualização de mapa municipal com utilização de GPS e sensoriamento remoto (custo/dia equipe técnica)dia475,00
16.2Certidão - planta de localização do imóvel em relação ao Municípiocertidão35,00
16.3Certidão - planta de localização do imóvel em relação a confrontação com corpo hídricocertidão35,00
16.4Certidão - planta discriminatória com identificação de dominialidadecertidão70,00
16.5Certidão - geolocalização de planta origináriacertidão70,00
17Taxa de Legitimação
17.1Imóvel Urbanom²0,50
17.2Imóvel Rural
17.2.1Até 25 haha2,00
17.2.2Acima de 25 até 50 haha5,00
17.2.3Acima de 50 até 100 haha10,00
17.2.4Acima de 100 até 150 haha30,00
17.2.5Acima de 150 até 250 haha60,00
18Administrativo
18.1Cópia de documentos ou digitalização de documentos
18.1.1Reprografia ou digitalização de documentopor folha0,50
18.1.2Cópia de CD-R/RW ou DVD/RW e documentos digitaisun25,00

OBSERVAÇÕES:

1)por cópia de documentos, entende-se a reprodução de conteúdo em folha de tamanho até A4/ofício.
2)cópia de documento maior que o padrão A4/ofício, terão os valores cobrados de acordo com as tabelas específicas de cada atividade.
19Análises Laboratoriais
19.1Qualidade do Leite
19.1.1Contagem bacteriana total até vinte amostras (por amostra), por requerente/mês (*)análise0,92
19.1.2Contagem bacteriana total entre vinte e uma e cem amostras (por amostra) (*)análise1,57
19.1.3Contagem bacteriana total acima de cem amostras (por amostra) (*)análise1,37
19.1.4Composição química e células somáticas até vinte amostras (por amostra) (*)análise0,32
19.1.5Composição química e células somáticas entre vinte e uma e cem amostras (por amostra) (*)análise0,42
19.1.6Composição química e células somáticas acima de cem amostras (por amostra) (*)análise0,37
19.1.7Frasco para análise de contagem bacteriana total ou composição química e células somáticasfrasco0,35

OBSERVAÇÃO: * os itens 19.1.1 a 19.1.6 não incluem o valor dos frascos de coleta

19.2Exame de Anemia Infecciosa Equina A.I.E.teste18,00
19.3Exames de raiva em mamíferosexameIsento
19.4Teste de triagem por ELISA de doenças vesiculares (Febre Aftosa, Estomatite Vesicular e Sêneca) ;teste10,00
19.5Teste de triagem por ELISA para diagnóstico de Mormoteste10,00
19.6Teste de triagem por ELISA para diagnóstico de AIEteste10,00
19.7Teste de triagem por ELISA para diagnóstico de Peste Suína Cássicateste10,00
19.8Teste de triagem por ELISA para diagnóstico de Doença de Aujeskyteste10,00
19.9Citologia para diagnóstico de Esporotricoseexame4,50
19.10Cultura para diagnóstico de Esporotricoseexame13,00
19.11Análise microbiológica de água potável para bactérias heterotróficas, coliformes totais, e.coli;análise41,00
19.12Análise microbiológica de produtos de origem animal: pesquisa de salmonela spp;análise26,00
19.13Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de coliformes termotolerantes a 45ºCanálise20,00
19.14Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de estafilococus coagulase positiva;análise17,00
19.15Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de clostridium sulfito redutoranálise22,00
19.16Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de coliformes totaisanálise15,00
19.17Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de microrganismos mesofilos aerobios viaveis a 30ºCanálise12,00
19.18Análise microbiológica de produtos de origem animal: pesquisa de Listeria monocytogenesanálise17,00
19.19Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem total de bolores e levedurasanálise17,00
19.20Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de bactérias láticas em geralanálise23,00
19.21Análise fitopatológica por método de PCR por amostra;análise28,00
19.22Análise animal por método de PCRanálise23,00
20Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte - SIAPP
20.1Análise de projeto: inicial - SIAPPun25,00
20.2Análise de projeto: reforma/ampliação - SIAPPun15,00
20.3Registro de produto/rótulo - SIAPPun25,00
20.4Segunda via de Certificado de Registro de Estabelecimento - SIAPPun15,00
20.5Vistoria final de estabelecimento - SIAPPun65,00
20.6Vistoria prévia de estabelecimento - SIAPPun65,00
20.7Vistoria prévia de terreno - SIAPPun65,00
20.8Alteração de registro de produto - SIAPPun15,00

OBSERVAÇÕES:

ha = hectare

km = quilometro

m = metro

m² = metro quadrado

m³ = metro cúbico

mdc = metro de carvão

st = estéreo

un = unidade (NR)

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