Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11755, de 23 de dezembro de 2022
Nº 11755/2022
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/12/2022.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º
"ANEXO III
(a que se refere o art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.000/01)
| ITEM | ATO CONFAZ | EMENTA |
| ... | ... | ... |
| 31 | Convênio ICMS nº 128/22 | Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da Fibrose Cística. |
"(NR)