Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11754, de 23 de dezembro de 2022
Nº 11754/2022
Concede aos eventuais herdeiros dos profissionais do magistério estadual que faleceram em decorrência da tragédia da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EEEFM Primo Bitti o valor equivalente à bonificação extraordinária paga no ano de 2022 aos servidores da Secretaria de Estado da Educação - SEDU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/12/2022.