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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11754, de 23 de dezembro de 2022

Nº 11754/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede aos eventuais herdeiros dos profissionais do magistério estadual que faleceram em decorrência da tragédia da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EEEFM Primo Bitti o valor equivalente à bonificação extraordinária paga no ano de 2022 aos servidores da Secretaria de Estado da Educação - SEDU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o pagamento, pela Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da quantia de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) aos eventuais herdeiros dos profissionais do magistério estadual que faleceram em decorrência da tragédia ocorrida no dia 25 de novembro de 2022, nas dependências da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EEEFM Primo Bitti, no Município de Aracruz/ES, equivalente à bonificação extraordinária a ser paga aos servidores do órgão ao final do ano de 2022.
Parágrafo únicoA quantia referida no caput, em valor único, será dividida entre os eventuais herdeiros dos profissionais do magistério estadual, observando-se as disposições do Código Civil sobre o Direito das Sucessões.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias ao cumprimento desta Lei no Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual de 2022.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/12/2022.

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