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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11753, de 23 de dezembro de 2022

Nº 11753/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Ciclovia da Vida Detinha Son a ciclovia da Ponte Deputado Darcy Castello de Mendonça, que liga os Municípios de Vitória e Vila Velha no Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Denomina Ciclovia da Vida Detinha Son a ciclovia da Ponte Deputado Darcy Castello de Mendonça, que liga os Municípios de Vitória e Vila Velha no Espírito Santo."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/12/2022.

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