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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11747, de 21 de dezembro de 2022

Nº 11747/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Bernardo Tesch o trecho da Rodovia ES-356 que liga São Rafael (quilômetro inicial 120), no Município de Linhares/ES, até o Município de Marilândia/ES (quilômetro final 138).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Denomina Rodovia Bernardo Tesch o trecho da Rodovia ES-356 que liga São Rafael (quilômetro inicial 120), no Município de Linhares/ES, até o Município de Marilândia/ES (quilômetro final 138)."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/12/2022.

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