Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11745, de 21 de dezembro de 2022
Nº 11745/2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana da Mulher Empreendedora, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de março, incluindo-a no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | MARÇO |
Semana da Mulher Empreendedora, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de março, incluindo-a no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
(...)." NR
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/12/2022.