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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11745, de 21 de dezembro de 2022

Nº 11745/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana da Mulher Empreendedora, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de março, incluindo-a no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos, de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIAMARÇO

Semana da Mulher Empreendedora, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de março, incluindo-a no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

(...)." NR

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/12/2022.

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