Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11744, de 21 de dezembro de 2022
Nº 11744/2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual da Língua Pomerana, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 do mês de novembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | NOVEMBRO |
| 8 | Dia Estadual da Língua Pomerana. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/12/2022.