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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11735, de 21 de dezembro de 2022

Nº 11735/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Laércio Jorge de Souza Ramos Júnior a Rodovia ES-344, no Município de Vila Valério/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Denomina Laércio Jorge de Souza Ramos Júnior a Rodovia ES-344, com início na BR/ES381, posto fiscal, que tem início a partir do pavimento São Jorge da Seca, no Município de Vila Valério, e fim no pavimento Jurama, entrada ES-358 para Vila Valério, no Município de Vila Valério." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/12/2022.

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