Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11735, de 21 de dezembro de 2022
Nº 11735/2022
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Laércio Jorge de Souza Ramos Júnior a Rodovia ES-344, no Município de Vila Valério/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Denomina Laércio Jorge de Souza Ramos Júnior a Rodovia ES-344, com início na BR/ES381, posto fiscal, que tem início a partir do pavimento São Jorge da Seca, no Município de Vila Valério, e fim no pavimento Jurama, entrada ES-358 para Vila Valério, no Município de Vila Valério." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/12/2022.