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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11732, de 21 de dezembro de 2022

Nº 11732/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Coronel PM RR Antonio Carlos Rocha Loureiro o Regimento de Polícia Montada da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Denomina Coronel PM RR Antonio Carlos Rocha Loureiro o Regimento de Polícia Montada da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/12/2022.

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