Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11730, de 21 de dezembro de 2022
Nº 11730/2022
Acrescenta o inciso IV ao art. 28 da Lei nº 5.471, de 22 de setembro de 1997, permitindo que os recursos financeiros repassados aos Conselhos de Escola sejam utilizados para o pagamento de taxas, emolumentos e demais despesas cartorárias referentes ao seu registro estatutário e suas alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/12/2022.