Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11728, de 21 de dezembro de 2022
Nº 11728/2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro 2020, instituindo a Semana Estadual de Sensibilização e de Combate ao Desaparecimento de Crianças e de Adolescentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | ABRIL |
Semana Estadual de Sensibilização e de Combate ao Desaparecimento de Crianças e de Adolescentes, que ocorrerá, anualmente, na semana em que recair o dia 25 do mês de maio.
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/12/2022.