Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11726, de 21 de dezembro de 2022
Nº 11726/2022
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Geraldo Viana de Souza o trecho da Rodovia ES-484, localizado em Pratinha do Juscelino, Município de Ibitirama/ES, no entroncamento que liga Celina a Ibitirama e Guaçuí a Divino de São Lourenço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Denomina Geraldo Viana de Souza o trecho da Rodovia ES-484, localizado em Pratinha do Juscelino, Município de Ibitirama/ES, no entroncamento que liga Celina a Ibitirama e Guaçuí a Divino de São Lourenço."
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/12/2022.