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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11721, de 21 de dezembro de 2022

Nº 11721/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Declara a Festa da Penha, realizada todos os anos no Município de Vila Velha, patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Festa da Penha, realizada todos os anos no Município de Vila Velha, patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/12/2022.

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