Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11718, de 19 de dezembro de 2022
Nº 11718/2022
Obriga os estabelecimentos bancários situados no Estado do Espírito Santo a divulgar aos consumidores o direito de contratação das contas dos tipos corrente, poupança e digital sem a cobrança de tarifa e com rol de serviços essenciais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/12/2022.