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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11716, de 15 de dezembro de 2022

Nº 11716/2022

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Art. 11.
1 artigo

Altera a Lei nº 4.444, de 10 de outubro de 1990, que regulamenta a doação de órgãos humanos para transplante no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 11 da Lei nº 4.444, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 11.
Estado criará condições de infraestrutura e recursos humanos para os centros de transplantes, podendo, para tanto, a fim de melhorar o atendimento, se utilizar do Departamento Médico Legal - DML e dos Serviços Médicos Legais - SMLs." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 15 de dezembro de 2022.

ERICK MUSSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/12/2022.

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