O auxílio será destinado exclusivamente a famílias que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:Iestejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único com dados atualizados;
IIrequeiram o auxílio financeiro junto ao município, por meio do preenchimento e assinatura do formulário de requerimento do Cartão Reconstrução ES a ser fornecido pela SETADES;
IIItenham declarado, no formulário de requerimento do Cartão Reconstrução ES, possuir renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos no período compreendido entre os meses de novembro de 2022 a março de 2023; (Redação dada pela Lei nº 11.852, de 3 de julho de 2023)
IVresidam, ou residiam, no período dos desastres abrangidos por esta Lei, em município abrangido por situação de emergência ou estado de calamidade pública, motivado pelas chuvas ocorridas neste Estado, declarado por ato de autoridade competente, homologado pelo chefe do Poder Executivo Estadual; e
Vresidam, ou residiam, no período dos desastres abrangidos por esta Lei, em imóveis atingidos pelos desastres abrangidos por esta Lei, mediante comprovação por meio de documento oficial emitido pela Defesa Civil, pelo Corpo de Bombeiros ou por órgão público do município.
Parágrafo únicoOs órgãos públicos municipais de que trata o inciso V deste artigo são aqueles dotados de atribuição conforme legislação municipal e competência técnica para certificar a ocorrência do impacto efetivo e direto nos imóveis avaliados.
§ 1ºOs órgãos públicos municipais de que trata o inciso V deste artigo são aqueles dotados de atribuição conforme legislação municipal e competência técnica para certificar a ocorrência do impacto efetivo e direto nos imóveis avaliados. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 11.852, de 3 de julho de 2023)
§ 2ºNão havendo possibilidade de comprovar o impacto no imóvel de residência das famílias atingidas por meio da Defesa Civil, pelo Corpo de Bombeiros ou por órgão público do município, a SETADES poderá aceitar documento oficial emitido por órgão da assistência social, que certifique os danos aos bens materiais das famílias afetadas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 11.852, de 3 de julho de 2023)