Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11699, de 23 de novembro de 2022
Nº 11699/2022
Consolida a legislação em vigor referente às rotas de cicloturismo no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de novembro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/11/2022.
Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DENOMINAÇÃO DE ROTA DE CICLOTURISMO
| 01 | Rota Ítalo Germânica de Cicloturismo. |
Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei.
01 - Rota Ítalo Germânica de Cicloturismo:
<![if !vml]><![endif]>