Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11694, de 24 de agosto de 2022
Nº 11694/2022
"Art. 3º (...)
(...)
"Art. 5º (...)
(...) Ato do Poder Executivo regulamentará a forma de cálculo do IQE e dos índices de sua composição." (NR)
"
(...)
Introduz alterações na Lei nº 11.227, de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre critérios e prazos para repasse das parcelas do produto da arrecadação de impostos, nos termos dos arts. 158, III e IV, e 159, § 3º, da Constituição Federal, nas condições que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de agosto de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/08/2022.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o
Metodologia de cálculo do repasse da parcela do ICMS, prevista no art. 158, IV, da Constituição Federal, aos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM -, o percentual a ser distribuído, conforme determina o art. 3º desta Lei, será de:
Ato do Poder Executivo regulamentará a forma de cálculo do IQE e dos índices de sua composição.
2. ÍNDICE DE QUALIDADE DA SAÚDE (IQS)
(...)." (NR)