Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11693, de 17 de agosto de 2022
Nº 11693/2022
Revoga as Leis nº 11.662, de 15 de julho de 2022, tornando nulos seus efeitos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 11.662, de 15 de julho de 2022, tornando nulos seus efeitos e ficando restaurada a vigência da Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016, com a redação anterior às alterações efetuadas por aquela Lei.
Art. 2.
Fica revogada a Lei nº 11.606, de 09 de maio de 2022, tornando nulos seus efeitos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2022.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de agosto de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/08/2022.