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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11693, de 17 de agosto de 2022

Nº 11693/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga as Leis nº 11.662, de 15 de julho de 2022, tornando nulos seus efeitos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 11.662, de 15 de julho de 2022, tornando nulos seus efeitos e ficando restaurada a vigência da Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016, com a redação anterior às alterações efetuadas por aquela Lei.
Art. 2.
Fica revogada a Lei nº 11.606, de 09 de maio de 2022, tornando nulos seus efeitos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2022.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de agosto de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/08/2022.

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