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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11687, de 4 de agosto de 2022

Nº 11687/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Ângelo Belisário o trecho de aproximadamente 5 Km de rodovia que tem início a partir da sede do Município de Conceição do Castelo/ES até o trevo da BR-262.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Denomina Ângelo Belisário o trecho de aproximadamente 5 Km de rodovia que tem início a partir da sede do Município de Conceição do Castelo/ES até o trevo da BR-262."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 04 de agosto de 2022.

ERICK MUSSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5/08/2022.

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