Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11687, de 4 de agosto de 2022
Nº 11687/2022
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Ângelo Belisário o trecho de aproximadamente 5 Km de rodovia que tem início a partir da sede do Município de Conceição do Castelo/ES até o trevo da BR-262.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
"Denomina Ângelo Belisário o trecho de aproximadamente 5 Km de rodovia que tem início a partir da sede do Município de Conceição do Castelo/ES até o trevo da BR-262."
Palácio Domingos Martins, 04 de agosto de 2022.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5/08/2022.