Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11682, de 4 de agosto de 2022
Nº 11682/2022
Inclui no Plano Rodoviário Estadual a estrada que liga a Rodovia Cachoeiro de Itapemirim/Safra à localidade de Tijuca.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 04 de agosto de 2022.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5/08/2022.