Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11680, de 2 de agosto de 2022
Nº 11680/2022
Inclui no Plano Rodoviário Estadual o trecho da estrada de Gironda à Fábrica de Cimento, com acesso a Alto Moledo/Itaoca, Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, ligando as Rodovias ES-164 e ES-482.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 02 de agosto de 2022.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3/08/2022.