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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11680, de 2 de agosto de 2022

Nº 11680/2022

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Art. 1.
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Inclui no Plano Rodoviário Estadual o trecho da estrada de Gironda à Fábrica de Cimento, com acesso a Alto Moledo/Itaoca, Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, ligando as Rodovias ES-164 e ES-482.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o trecho da estrada de Gironda à Fábrica de Cimento, com acesso a Alto Moledo/Itaoca, Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, ligando as Rodovias ES-164 e ES-482.
Parágrafo únicoA inclusão no Plano Rodoviário Estadual do trecho da estrada referido no caput deste artigo será realizada sem nenhum ônus para o Município, assumindo o Governo do Estado do Espírito Santo todas as despesas de construção e de manutenção (investimentos e custeio), bem como todos os passivos ambientais e as questões jurídicas ocorridas a partir da data efetiva da incorporação do trecho à malha estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 02 de agosto de 2022.

ERICK MUSSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3/08/2022.

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