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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11670, de 22 de julho de 2022

Nº 11670/2022

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Art. 1.
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Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana de Prevenção a Acidentes com Animais Peçonhentos, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia 19 de setembro - Dia Internacional de Atenção aos Acidentes Ofídicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos, de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIASETEMBRO

Semana de Prevenção a Acidentes com Animais Peçonhentos, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia 19 de setembro - Dia Internacional de Atenção aos Acidentes Ofídicos.

(...)." (NR)

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de julho de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/07/2022.

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