Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11669, de 22 de julho de 2022
Nº 11669/2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia dos Grupos de Danças Folclóricas, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 do mês de agosto, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | AGOSTO |
| 23 | Dia dos Grupos de Danças Folclóricas, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. |
(...)." NR
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de julho de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/07/2022.