Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11668, de 22 de julho de 2022
Nº 11668/2022
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Espírito Santo, Acre, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, para a constituição do consórcio interestadual com o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos das mudanças do clima no Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de julho de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/07/2022.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL SOBRE O CLIMA - CONSÓRCIO BRASIL VERDE
Os Estados do ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE, TOCANTINS e o DISTRITO FEDERAL, subscritores deste Protocolo,
Considerando a competência comum dos Entes Federativos para proteger o meio ambiente, combater a poluição em qualquer de suas formas e para preservar as florestas, a fauna e a flora, prevista no artigo 23 da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), cujos objetivos deverão estar em consonância com o desenvolvimento sustentável, a fim de buscar o crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais em harmonia com a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
Considerando os desafios associados à emergência climática global, cuja reversão é necessária para a estabilidade do desenvolvimento econômico sustentável, para a conservação da biodiversidade e para a qualidade da vida humana no planeta;
Considerando o papel fundamental dos entes subnacionais para o atingimento das metas assumidas pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a ConvençãoQuadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgado pelo Decreto Federal nº 9.073, de 5 de junho de 2017;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum;
Considerando as disposições do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamentou a Lei Federal nº 11.107, de 2005, e consolidou o Regime Jurídico dos Consórcios Públicos em âmbito nacional; e
Considerando que a constituição de Consórcio Público entre os Estados e o Distrito Federal da República Federativa do Brasil pode propiciar em relação ao enfrentamento dos efeitos adversos da mudança do clima:
Celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES a ser submetido pelos Poderes Executivos de cada Estado e do Distrito Federal ao respectivo Poder Legislativo, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 2007.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I
DO CONSORCIAMENTO
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
XXII
XXIII
XXIV
XXV
XXVI
XXVII
1
2
1
2
3
4
5
6
CAPÍTULO II
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE
1
2
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS, FINALIDADES, ATRIBUIÇÕES E PRINCÍPIOS
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
I
a
b
c
d
e
f
II
a
b
c
d
III
a
b
c
d
e
f
IV
V
VI
VII
1
2
3
4
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
unico
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
unico
I
II
III
IV
V
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL
SEÇÃO I
Do Funcionamento
1
2
3
4
unico
1
2
SEÇÃO II
Das Competências
I
II
III
IV
V
a
b
c
d
e
VI
a
b
c
d
VII
VIII
IX
a
b
X
1
2
3
SEÇÃO III
Da Eleição e da Destituição do Presidente e do Conselho de Administração
1
2
3
4
1
2
3
4
5
6
7
CAPÍTULO IV
DA PRESIDÊNCIA
I
II
III
IV
V
1
2
I
CAPÍTULO V
DOS COORDENADORES REGIONAIS POR BIOMA
1
2
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA EXECUTIVA
1
2
3
4
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
2
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO CONSULTIVO
unico
TÍTULO III
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO I
DOS RECUROS HUMANOS
SEÇÃO I
Dos Empregados em Comissão
1
2
unico
SEÇÃO II
Contratação de Pessoal
1
2
unico
SEÇÃO III
Da Cessão de Servidores ou de Empregados Públicos pelos Entes Associados
1
2
3
CAPÍTULO II
DOS CONTRATOS, DA INTEGRIDADE E DA TRANSPARÊNCIA
SEÇÃO II
Da Integridade e da Transparência
unico
CAPÍTULO III
DA GESTÃO ASSOCIADA
1
2
unico
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
TÍTULO IV
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
unico
I
II
CAPÍTULO II
DA CONTABILIDADE
unico
I
II
TÍTULO V
DA SAÍDA DO CONSORCIADO
CAPÍTULO I
DO RECESSO
1
2
CAPÍTULO II
DA EXCLUSÃO
I
II
III
IV
1
2
1
2
3
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
1
2
3
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I
II
III
IV
V
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I
Da Elaboração dos Estatutos
1
I
II
III
2
3
4
5