Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11666, de 18 de julho de 2022
Nº 11666/2022
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Miguel Lourenço da Costa o trecho de 10,5km de rodovia que tem início a partir da sede do Município de Divino de São Lourenço/ES ao entroncamento final no sentido Patrimônio da Penha, no Município de Divino de São Lourenço/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Denomina Miguel Lourenço da Costa o trecho de 10,5km de rodovia que tem início a partir da sede do Município de Divino de São Lourenço/ES ao entroncamento final no sentido Patrimônio da Penha, no Município de Divino de São Lourenço/ES."
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/07/2022.