Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11663, de 18 de julho de 2022
Nº 11663/2022
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Vladimir João Gasperazzo o trecho da Rodovia Agrovila à Itaçú, no Município de Itaguaçu/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Denomina Vladimir João Gasperazzo o trecho da Rodovia Agrovila à Itaçú, no Município de Itaguaçu/ES."
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/07/2022.