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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11663, de 18 de julho de 2022

Nº 11663/2022

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Art. 1.
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Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Vladimir João Gasperazzo o trecho da Rodovia Agrovila à Itaçú, no Município de Itaguaçu/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Denomina Vladimir João Gasperazzo o trecho da Rodovia Agrovila à Itaçú, no Município de Itaguaçu/ES."

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/07/2022.

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