Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11660, de 15 de julho de 2022
Nº 11660/2022
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º-H Fica concedida, até 31 de dezembro de 2032, isenção de ICMS nas operações internas de saída de lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica (peças ocas para tetos e pavimentos), tapa-vistas de cerâmica (complemento de tijoleira), manilhas e conexões cerâmicas.
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de julho de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/07/2022.