Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11655, de 1 de julho de 2022
Nº 11655/2022
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Waldemiro Seibel o trecho da Rodovia ES-484, que liga o Distrito Serra Pelada, no Município de Afonso Cláudio/ES, ao Município de Itarana/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Denomina Rodovia Waldemiro Seibel o trecho da Rodovia ES-484, que liga o Distrito Serra Pelada, no Município de Afonso Cláudio/ES, ao Município de Itarana/ES."
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de julho de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 4/07/2022.